Já conversamos aqui sobre alguns cuidados necessários na hora de comprar um imóvel e sobre pontos importantes em qualquer contrato de locação.
Hoje vamos falar sobre a venda do imóvel caso ele esteja locado.
Preferência
Caso o proprietário deseje vender o imóvel locado, deve oferecer a oportunidade inicial de compra ao locatário.
Caso o proprietário não ofereça esta oportunidade para o inquilino, corre o risco de ter a venda desfeita pela Justiça e até mesmo de vir a reparar eventuais danos sofridos pelo locatário.
O locatário deve ser comunicado da intenção de venda pelo proprietário, precisando constar nesse aviso os dados do negócio que pretende realizar, em especial o valor da transação, a forma de pagamento e o nome do postulante comprador.
Prazo e requisito
Nesse caso terá o locatário 30 dias para manifestar eventual desejo em adquirir o imóvel nas condições informadas.
Se o proprietário não oferecer o direito preferencial de compra e o locatário precisar acionar a Justiça para fazer valer o direito de preferência, somente terá sucesso se o contrato de locação estiver averbado na matrícula do imóvel junto ao Cartório de Imóveis.
A grande maioria dos contratos de locação não é registrada por desconhecimento das partes e também por uma questão de custos.
Fique atento! Não deixe de conhecer e fazer valer seus direitos.
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