Recusa de cobertura do plano de saúde. Você pode estar sendo vítima de uma ilegalidade

Já pode ter acontecido com você, com um familiar ou um conhecido.

O médico indica um exame ou tratamento e o plano de saúde recusa a cobertura para a sua realização.

A justificativa sempre é a mesma; o exame ou o tratamento prescrito pelo médico não está incluso na lista previamente autorizada da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Todavia, fique sabendo que tal recusa é ilegal, pois o entendimento da Justiça é a de que a lista da ANS é meramente exemplificativa (não restritiva), isto é, a lista não esgota todas as alternativas de exames e tratamentos que um médico pode prescrever.

E nem poderia. Afinal, a medicina é uma ciência dinâmica que avança todos os dias de forma muito veloz, com novos exames e tratamentos sendo descobertos a cada dia.

E a Justiça também entende que somente o médico tem condições de indicar e estabelecer qual o melhor exame e/ou tratamento deve ser utilizado por um paciente para cuidar de sua saúde, não podendo existir limitações contratuais e burocráticas para impedir o alcance dessa finalidade.

Atualmente, em função da pandemia, já tem sido muito difícil cumprir com todas as obrigações contratuais que possuímos, em especial com as do plano de saúde.

Então, não se deixe enganar por recusas ilegais e injustificadas do seu plano de saúde.

Conheça e faça valer seus direitos!

Quer saber mais sobre esse conteúdo?

Link permanente para este artigo: https://dmsadvocacia.com/2020/08/24/recusa-de-cobertura-do-plano-de-saude-voce-pode-estar-sendo-vitima-de-uma-ilegalidade/

Iniciar conversa
1
Dúvidas?
Olá, tudo bem? Estamos aqui para ajudá-lo.