Em dia com a pensão alimentícia

Você é ou foi casado ou então vive/viveu em união estável?

Você depende ou dependia economicamente de seu companheiro(a)?

Tem filhos dessa relação?

Sabe quanto seu companheiro(a) ganha por mês?

Essas informações são importantes para que você possa entender se tem direito de receber uma pensão de seu cônjuge.

Lembrando que a obrigação de pagar alimentos aos filhos é certa e está estabelecida em lei, sendo discutível somente o valor a ser pago.

A pensão alimentícia é uma obrigação legal e que existe entre parentes ou ex-cônjuges (em função do princípio da solidariedade familiar).

O valor dos alimentos pode ser ajustado entre as partes ou pode ser estabelecido pela Justiça.

E os critérios que são utilizados para determinar o valor a ser pago são dois: a capacidade financeira de quem paga e a necessidade financeira de quem recebe.

Não é fácil chegar a um consenso, pois naturalmente quem paga entende que é muito e quem recebe considera que é pouco.

Essa é a razão pela qual na maioria dos casos os alimentos são estabelecidos pela Justiça e NÃO ajustados entre as partes.

Até quando?

Para ex-cônjuges, a obrigação se estende normalmente até o momento em que a necessidade de quem recebe deixa de existir (em alguns casos a pensão já é estabelecida por um determinado tempo e cessa automaticamente ao final desse período).

Para os filhos, via de regra, o dever de pagar a pensão se prolonga até que eles alcancem a maioridade ou que concluam o curso superior.

Independente do caso, na maior parte das vezes, a obrigação alimentar APENAS termina quando se comprova perante a Justiça o desaparecimento do critério necessidade (por parte de quem recebe) ou SOMENTE é reduzida quando se comprova a diminuição da capacidade financeira (por parte de quem paga), ocasião em que tal dever legal é extinto ou reduzido pelo juiz.

Visitas e consequências

Importante observar que a pensão não está relacionada com o direito de visitas dos pais aos filhos, ou seja, deixar de pagar os alimentos não impede o pleno exercício desse direito.

Não pagar os alimentos acordados ou estabelecidos pela Justiça sujeita a pessoa que os deve à prisão, à inscrição de seu nome no SERASA e SPC, bem como ao protesto da dívida e a penhora de bens.

A inadimplência permite ainda cobrar os alimentos dos avós dos filhos, isto é, o devedor que não paga a pensão pode ver seus pais serem acionados na Justiça para efetuar o pagamento.

Atenção! Se a pensão que você paga ou recebe está em valor NÃO satisfatório, se NÃO está sendo paga corretamente ou se a pessoa que recebe já pode (ou deve) se sustentar sozinha, sem mais a necessidade de recebê-los, procure conhecer e fazer valer os seus direitos.

Quer conhecer alguns exemplos reais sobre esse assunto? Clique aqui e veja um post com decisões judiciais sobre casos verdadeiros.

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