Você sabe o que é Usucapião?

Este é um tema complexo e exige a orientação de um profissional especializado.

Exercendo a posse sobre um bem por um determinado tempo, como se dono fosse, sem que o “real” proprietário o reivindique, pode gerar a uma pessoa o direito de lhe adquirir a propriedade. Isso é a usucapião.

Existem várias modalidades de usucapião, que pode ser utilizada para bens móveis e também imóveis, urbanos ou rurais, inclusive terrenos.

Conheça alguns requisitos para o exercício do direito de usucapião.

Sem interrupção

Os prazos variam para cada modalidade, mas é fundamental que a posse sobre o bem não tenha interrupção. Exemplo: uma pessoa fica 2 anos em um imóvel. Resolve sair e permanece 1 ano fora. Depois volta e decide ficar mais 3 anos. Nesse caso os prazos não podem ser somados e a interrupção (1 ano fora) “zera” a contagem da usucapião.

Sem violência ou clandestinidade

Durante o período em que a pessoa permanece na posse do bem não pode existir violência, isto é, obter e/ou manter o bem à força consigo, criando resistência à solicitação de devolução do proprietário.

Tal circunstância, em caso de bens móveis, pode inclusive ser interpretada como crime.

Tampouco pode existir clandestinidade, isto é, conquistar e permanecer com o bem de forma oculta, escondida, sem que ninguém possa saber ou perceber.

Bens públicos

Não é possível pedir a usucapião sobre bens públicos porque são de interesse coletivo, somente sobre bens privados.

Em Cartório ou na Justiça

Atualmente é possível pedir a usucapião de bens imóveis de forma extrajudicial, isto é, junto ao Cartório de Imóveis.

É uma alternativa mais rápida e barata do que a via tradicional da ação judicial.

Caso o pedido não seja aceito pelo Cartório de Imóveis, o interessado pode prosseguir com o pedido perante a Justiça.

Para ambos os casos a representação de um advogado é indispensável.

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