Pontos que você precisa saber sobre seu contrato de locação

Você tem conseguido cumprir pontualmente seu contrato de locação nessa pandemia? Sobre esse assunto, não deixe de conferir nosso outro artigo sobre o assunto.

É possível encontrar muitos modelos de contrato de aluguel na internet.

Encontramos contrato padronizado em formato de formulário até mesmo na papelaria.

Considerando que a lei permite que a locação possa ser ajustada entre Locador (proprietário do imóvel) e Locatário (inquilino que mora no imóvel mediante pagamento do aluguel) de forma verbal, sem maiores formalidades, um contrato modelo de internet ou padrão de papelaria não parece nada mal, certo?

Talvez.

De todo modo, recomendável que você fique atento a alguns pontos importantes.

Pontos importantes

Você sabia que o Locador pode pedir o despejo junto à Justiça caso o Locatário atrase apenas um dia o aluguel?

Não significa que ele deva fazer isso, porque há custos significativos que envolvem uma ação judicial. Mas ele pode.

Todavia, há uma importante questão a ser considerada: se houver ocorrido falecimento do cônjuge, pais, filhos ou irmãos do Locatário, o Locador não poderá executar o despejo (determinado pelo juiz) por um período de até 30 dias contados do óbito.

Venda e condições do imóvel

O Locador pode vender o imóvel durante o contrato de locação.

Nessa hipótese, os dados sobre a venda devem ser antes informados ao Locatário, para que, se desejar, possa ter a preferência na compra.

 Quando o contrato de locação é intermediado por uma imobiliária, a mesma providencia laudo de vistoria fotográfico do imóvel para registrar suas reais condições no início da locação.

Importante providenciar esse registro caso seu contrato esteja sendo diretamente ajustado com a outra parte, para que eventuais discussões sobre prejuízos ou alterações ocorridas no imóvel durante a locação possam ser mais facilmente resolvidas.

Garantia

Normalmente o contrato de locação é garantido por caução (depósito de até 3 aluguéis), Fiador (pessoa que se responsabiliza diretamente em caso de inadimplemento) ou seguro fiança (seguradora assume o papel de fiador).

Inclusive, sobre essa última, muitas são as opções existentes no mercado (clique aqui se deseja maiores informações e fale agora mesmo com um parceiro comercial sobre o assunto).

Mas apenas uma, e somente uma das opções acima, pode ser exigida pelo Locador.

Fique atento! O contrato de locação não é complexo, mas a assistência jurídica de um especialista trará maior segurança para você.

Conheça e faça valer seus direitos!

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